A Sessão Ordinária de 22 de abril contou com a apreciação de nove matérias, sendo seis Projetos de Lei do Executivo, duas Indicações e um Pedido de Providências. Os Projetos de Lei do Executivo 030, 031 e 034/2025 foram votados em Regime Especial e aprovados por unanimidade. Já os PLs 032, 033 e 035/2025, tiveram seus Pedidos de Urgência aprovados por unanimidade e serão votados na próxima Sessão Ordinária, na Ordem do Dia.
Além disso, o vereador Narciso (PDT) teve aprovado seu pedido para retirada de Pauta de sua Indicação nº 019/2025, que trata sobre o Poder Executivo enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei que disponha sobre a Prevenção e o Combate ao Assédio Moral, Sexual e ao Constrangimento Moral, no âmbito da Administração Municipal de Nova Petrópolis.
Também foram aprovadas as Indicações 016/2025, do vereador Inspetor Robison (Republicanos) e 020/205, do vereador Narciso (PDT). Por fim, o Pedido de Providências 031/2025, encaminhado pelo vereador Tarcísio Brescovit (PL) foi apreciado e enviado para o Executivo Municipal.
Confira a situação das matérias apreciadas na Sessão Ordinária de 22 de abril
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030/2025
Aprovado por unanimidade
Busca autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2025, com o intuito de viabilizar repasse de recursos do Estado. Os recursos, no valor de R$ 100 mil, são referentes a “Portaria SES 200/2025, da emenda parlamentar individual nº 312 do Dep. Delegado Zucco”, são destinados ao Hospital de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Para a cobertura do crédito especial, será utilizado excesso de arrecadação do exercício de 2025, proveniente da fonte de recurso n.º 621 - Transferências Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo Estadual e detalhamento da fonte vinculado ao código 4230 – Apoio a Rede Hospitalar.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/2025
Aprovado por unanimidade
Propõe a contratação temporária e excepcional de um motorista, com carga horária semanal de 40 horas. A contratação se faz necessária para suprir afastamento de servidor efetivo, em licença para tratamento de saúde. A contratação vigorará apenas pelo período em que perdurar a excepcionalidade que a autorizou, não podendo exceder, contudo, a 12 meses.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/2025
Pedido de urgência aprovado por unanimidade
Trata da revisão da remuneração geral dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano de 2025, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do vale-alimentação.
A revisão proposta na remuneração, que é de 5,48%, observa o contido na Lei Municipal n° 4.494/2015, que em seu art. 2°, incisos IV e V, dispõem que o índice de revisão anual de vencimentos deva observar, entre outros requisitos legais, a “comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social”, bem como a “compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho.”
A proposta é de que a revisão caiba na previsão de receitas do exercício de 2024 e que compense a inflação acumulada entre os meses de abril de 2024 a março de 2025, tomando-se como parâmetro o IPCA - índice que oficialmente vem sendo aplicado como compensação pela desvalorização da moeda, inclusive no âmbito da Administração Pública.
Além disso, para os servidores do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, é proposto um aumento real nos vencimentos de 0,52%, como forma de incentivo e valorização, também observada a capacidade financeira do Município.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/2025
Pedido de urgência aprovado por unanimidade
Busca fixar novo valor para o vale-alimentação. O aumento proposto coloca o vale alimentação em R$ 790,20, a contar de 1º de maio de 2025. O ajuste proposto se coaduna à possibilidade financeira e à intenção do Município de mitigar o aumento de preços e os impactos inflacionários sobre os produtos em geral, buscando, em somatório à revisão geral anual e ao aumento real concedidos aos servidores, valorizá-los, sem comprometer a capacidade financeira do Município.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 034/2025
Aprovado por unanimidade
Busca alterar a Lei Municipal 5.181/2022 para nela constar um adicional de 10 cargos de Agente Comunitário de Saúde. A contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) justifica-se pela necessidade de garantir a cobertura integral, contínua e de qualidade das ações de atenção primária à saúde no Município, conforme preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, o Município recebe do Ministério da Saúde um valor de R$ 3.036,00 por agente comunitário, que é destinado ao pagamento do profissional. A ausência destes profissionais pode impactar negativamente nos indicadores de saúde, refletindo não apenas na qualidade do serviço prestado à população, mas também no montante de recursos recebidos pelo Município. A atuação do Agente Comunitário de Saúde é estratégica para estabelecer e manter o vínculo entre a comunidade e os serviços de saúde; realizar visitas domiciliares regulares; acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas; promover ações educativas e de prevenção em saúde; identificar situações de vulnerabilidade social e sanitária; contribuir com dados e informações essenciais para a vigilância em saúde.
O Poder Executivo salienta que a criação dos dez cargos de Agente Comunitário de Saúde está amparada na contingência administrativa, na necessidade de reposição de pessoal e por força do planejamento estratégico para reorganização e futura expansão da Atenção Primária à Saúde no Município. Os cargos são fundamentais para assegurar a continuidade do acompanhamento das famílias nas áreas de atuação, inclusive em virtude do crescimento populacional, mantendo-se a qualidade e a regularidade das visitas domiciliares e ações preventivas, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estão sendo criados, vale dizer, cinco cargos excedentes, em caráter estratégico, visando dar suporte à reterritorialização de áreas cobertas pelas equipes de Saúde da Família e possibilitar a criação de novas equipes futuramente, conforme a evolução da demanda populacional e das diretrizes da gestão em saúde.
A flexibilidade proporcionada pela existência desses cargos que não serão ocupados imediatamente, permitirá a futura ampliação da cobertura, redução da sobrecarga das equipes atuais e resposta mais eficiente às necessidades do território, promovendo equidade e acesso aos serviços de saúde. Importante destacar que, conforme os dados atuais do Ministério da Saúde, o município de Nova Petrópolis possui um teto de financiamento para até 60 Agentes Comunitários de Saúde.
Atualmente, o Município conta com 44 agentes contratados e 40 cargos criados em seu Quadro de Cargos, o que nos confere uma margem de mais 16 cargos passíveis de financiamento federal. Sendo assim, a criação de dez novos cargos está dentro do limite proposto, o que assegura viabilidade financeira para sua manutenção, além de contribuir para a ampliação da cobertura e qualificação das ações em saúde no território. Além de atender às normativas do Ministério da Saúde e fortalecer os indicadores de saúde, a medida reforça o compromisso da gestão municipal com a qualidade da Atenção Primária, a valorização dos profissionais de saúde e a promoção do cuidado contínuo e resolutivo à população.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/2025
Pedido de urgência aprovado por unanimidade
Busca instituir o Programa de Auxílio ao Jovem Produtor Rural no Município, com o propósito de incrementar a atividade agropecuária, através de incentivo financeiro para a continuidade e sucessão familiar de jovens agricultores no meio Rural em Nova Petrópolis/RS.
O incentivo de que trata a presente lei se dará na forma de subvenção, através de ressarcimento de até 15% das despesas decorrentes de financiamento contratado pelos jovens produtores rurais através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF Investimento, mais especificamente da “Linha Mais Alimentos”, ou de outro crédito rural específico voltado para investimento.
A intenção é incentivar a permanência dos jovens produtores rurais no meio agrícola, evitando o êxodo rural e, consequentemente, fortalecendo a agricultura local.
INDICAÇÃO Nº 016/2025
Encaminhada pelo vereador Inspetor Robison (REPUBLICANOS)
Aprovada por unanimidade
Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de implementação do Programa de Escolas Cívico-Militares no Município de Nova Petrópolis.
INDICAÇÃO Nº 020/2025
Encaminhada pelo vereador Narciso (PDT)
Aprovada por unanimidade
Que o Poder Executivo estude a possibilidade de que a entrega da Carteirinha de Munícipe também possa ser realizada na sede da Prefeitura Municipal, além do local ode ela é entregue hoje, que é a Secretaria Municipal de Turismo.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 031/2025
Encaminhado pelo vereador Tarcísio Brescovit (PL)
Apreciado e encaminhado ao Executivo Municipal
Que o Poder Executivo Municipal providencie a imediata inclusão da Rua Guilherme Ahlmann na programação de manutenção viária do Município, com a realização dos serviços de patrolamento, limpeza das valetas e roçadas das margens.