PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/2025 (VOTAÇÃO)
Trata da revisão da remuneração geral dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano de 2025, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do vale-alimentação.
A revisão proposta na remuneração, que é de 5,48%, observa o contido na Lei Municipal n° 4.494/2015, que em seu art. 2°, incisos IV e V, dispõem que o índice de revisão anual de vencimentos deva observar, entre outros requisitos legais, a “comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social”, bem como a “compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho.”
A proposta é de que a revisão caiba na previsão de receitas do exercício de 2024 e que compense a inflação acumulada entre os meses de abril de 2024 a março de 2025, tomando-se como parâmetro o IPCA - índice que oficialmente vem sendo aplicado como compensação pela desvalorização da moeda, inclusive no âmbito da Administração Pública. Além disso, para os servidores do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, é proposto um aumento real nos vencimentos de 0,52%, como forma de incentivo e valorização, também observada a capacidade financeira do Município.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/2025 (VOTAÇÃO)
Busca fixar novo valor para o vale-alimentação. O aumento proposto coloca o vale alimentação em R$ 790,20, a contar de 1º de maio de 2025. O ajuste proposto se coaduna à possibilidade financeira e à intenção do Município de mitigar o aumento de preços e os impactos inflacionários sobre os produtos em geral, buscando, em somatório à revisão geral anual e ao aumento real concedidos aos servidores, valorizá-los, sem comprometer a capacidade financeira do Município.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/2025 (VOTAÇÃO)
Busca instituir o Programa de Auxílio ao Jovem Produtor Rural no Município, com o propósito de incrementar a atividade agropecuária, através de incentivo financeiro para a continuidade e sucessão familiar de jovens agricultores no meio Rural em Nova Petrópolis/RS. O incentivo de que trata a presente lei se dará na forma de subvenção, através de ressarcimento de até 15% das despesas decorrentes de financiamento contratado pelos jovens produtores rurais através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF Investimento, mais especificamente da “Linha Mais Alimentos”, ou de outro crédito rural específico voltado para investimento. A intenção é incentivar a permanência dos jovens produtores rurais no meio agrícola, evitando o êxodo rural e, consequentemente, fortalecendo a agricultura local.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/2025 (VOTAÇÃO)
Propõe a contratação temporária e excepcional de um médico clínico geral. A contratação se faz necessária para suprir subsequentes férias dos servidores efetivos e em razão do costumeiro aumento de demanda para o período de inverno, que se avizinha.
Soma-se ao exposto o término do contrato com a Empresa de Serviços Médicos, que provia dois Clínicos Gerais por 40 horas semanais. Salienta-se que não há candidatos aprovados em concurso público, para a nomeação em caráter efetivo.
A contratação vigorará apenas pelo período em que perdurar a excepcionalidade que as autorizou, não podendo exceder, contudo, a 12 meses. O Poder Executivo conta com a aprovação deste Projeto de Lei em Regime Especial.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2025 (VOTAÇÃO DE EMENDA)
Encaminhado pelo vereador Inspetor Robison (REPUBLICANOS)
Propõe emenda ao Projeto de Lei que visa instituir treinamentos regulares de prevenção e resposta a ataques violentos nas escolas da rede pública e privada do Município de Nova Petrópolis, destinados a estudantes, professores e funcionários.
Os estabelecimentos de ensino de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria de Educação e os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede privada, poderão promover a segurança nas escolas por meio da realização obrigatória de treinamentos regulares para estudantes, profissionais da educação e demais funcionários, abordando a prevenção e a resposta a ataques violentos dentro das instituições.
A lei observará o plano de segurança escolar de que trata a Lei Municipal nº 5.298 de 03 de agosto de 2023, com a finalidade de assegurar a implementação de ações preventivas e reativas para a segurança da comunidade escolar.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2025 (APRECIAÇÃO)
Encaminhado pelo vereador Narciso (PDT)
Visa regulamentar, em Nova Petrópolis, a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediado por aplicativos ou plataformas digitais, em conformidade com a legislação federal vigente.
A proposta objetiva assegurar a organização e a legalidade da atividade, estabelecendo critérios objetivos para o funcionamento das plataformas, o credenciamento dos motoristas e as condições dos veículos, além de instituir medidas de fiscalização e penalidades para coibir a prática do transporte clandestino.
Com essa regulamentação, o Município garante maior segurança jurídica para os profissionais do setor, proteção aos usuários e assegura a atuação responsável das empresas operadoras de aplicativos.
A iniciativa também contribuirá no combate ao transporte irregular, promovendo justiça concorrencial e preservando o interesse público. Essa proposta não impõe barreiras desnecessárias à livre iniciativa, nem interfere na autonomia das plataformas. Por fim, ressalta-se que o projeto estabelece um marco regulatório simples, objetivo e de fácil execução, compatível com a realidade local, sendo instrumento fundamental para a modernização da mobilidade urbana em Nova Petrópolis.
INDICAÇÃO Nº 019/2025 (VOTAÇÃO)
Encaminhada pelo vereador Narciso (PDT)
Que o Executivo Municipal envie à Câmara de Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a prevenção e o combate ao Assédio Moral, Sexual e ao Constrangimento Moral no âmbito da Administração Municipal de Nova Petrópolis.
INDICAÇÃO Nº 021/2025 (APRECIAÇÃO)
Encaminhada pelo vereador Inspetor Robison (REPUBLICANOS)
Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade da elaboração e envio de um Projeto de Lei que regulamente o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do município de Nova Petrópolis.
INDICAÇÃO Nº 022/2025 (APRECIAÇÃO)
Encaminhada pelo vereador Inspetor Robison (REPUBLICANOS)
Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade, conforme prevê o artigo 74 da Lei Municipal 5.050/2021, nova Lei Orgânica do Município de Nova Petrópolis, constituir Guarda Civil Municipal em Nova Petrópolis, que atuará, além das atribuições previstas em lei e nas seguintes frentes: monitoramento das câmeras de segurança do município, fiscalização do cumprimento de medidas protetivas, e presença preventiva nas escolas municipais, estaduais e particulares, visando a segurança da comunidade escolar, entre outras que não sejam de competência de outros órgãos.
MOÇÃO DE APOIO Nº 005/2025
Encaminhada pelo vereador Tarcísio Brescovit (PL)
Requer apoio ao PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e ao PL 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto, ambos em tramitação no Congresso Nacional.
Data: 29 de abril de 2025 (terça-feira)
Horário: Início às 18h30min
Local: Plenarinho da ACINP - Av. Padre Affonso Theobald, 1700, bairro Juriti
Transmissão: live no canal Câmara Nova Petrópolis no Youtube
Vereadores
Inspetor Robison Reolon (Presidente) - REPUBLICANOS
João Bombeiro - PL (1º vice-presidente)
Plínio Rodrigues dos Santos (2º vice-presidente) - REPUBLICANOS
Maicon Knaak (1º secretário) - PSB
Arthur Schumann (Tuli) (2º secretário) - PSD
Jorge Lüdke - PSDB
Marcos Narciso Jr. - PDT
Oraci de Freitas - PROGRESSISTAS
Tarcísio Brescovit - PL