O Projeto de Lei nº 048/2025 que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS, foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária desta semana. A partir da aprovação do Projeto e a sanção do Prefeito a Lei propiciará ao contribuinte que quitar seus débitos com o fisco municipal redução de 100% da multa e dos juros e para o pagamento a vista dos valores. Já para quem optar pelo parcelamento a redução será de 50% da multa e juros. Na sessão legislativa da última semana o secretário de fazenda Dionatan Pradella havia explicado aos vereadores que o REFIS irá abranger tanto os déficits de pessoa física, quanto os de pessoa jurídica, possibilitando a todos os contribuintes em dívida com o município na esfera administrativa, na cobrança cartorial e também ajuizadas, a adesão ao programa de refinanciamento. No entanto, lembrou que as cobranças cartoriais, ou já ajuizadas, só poderão ser regularizadas a partir do pagamento a vista dos débitos.
O Programa Municipal de Recuperação Fiscal abrangerá débitos anteriores ao ano de 2025, porém em caso de inadimplemento do parcelamento dos débitos de 2024 para traz, retoma-se a cobrança de multa e juros sobre o saldo devedor. Para os contribuintes em débito, o parcelamento poderá ser feito em até 18 vezes não podendo a parcela ser menor que R$ 105,00 para pessoa física e R$ 260,00 para pessoa jurídica.
Edição e Fotos: Antonio Brito
Fonte: Câmara de Vereadores Nova Petrópolis