Foram aprovados os Projetos de Lei que discorrem sobre a instituição de contribuição de melhoria decorrente de obra pública de pavimentação. Os Projetos de Lei números 108, e 109 foram encaminhados pelo Executivo tendo em vista a realização da pavimentação das ruas Guilherme Thiele e Rua da Pedreira.
No caso da Rua Guilherme Thiele o proprietário do imóvel que aderir ao programa de pavimentação comunitária previsto na legislação municipal própria poderá efetuar o pagamento do valor da contribuição de melhoria, diretamente para a empresa executante/credenciada pelo Município para a execução da obra.
Já na obra pública de pavimentação da Rua da Pedreira iniciando na interseção da Rua João Grings (RS-235), seguindo por 196 metros, até o encontro com a pavimentação existente, caberá à Secretaria da Fazenda efetuar o lançamento da contribuição de melhoria, com base nos elementos fornecidos pelo órgão responsável pela obra, nos termos dos procedimentos previstos no Código Tributário Municipal.
Edição e Foto: Antonio Brito - Comunicação CVNP
Fonte: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA PETRÓPOLIS