Em uma demonstração de responsabilidade administrativa e atenção às necessidades do funcionalismo, a Administração apresentou e teve aprovado em Regime Especial pela Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 112/2025, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.658, de 15 de maio de 2000. A medida garante maior segurança no pagamento do Vale-Alimentação aos servidores municipais, especialmente em situações de transição contratual ou eventuais atrasos em processos licitatórios.
A proposta autoriza o Município a efetuar o benefício por meio de creditamento direto aos servidores, e não mais exclusivamente por empresas terceirizadas. A mudança surge diante da preocupação da administração em evitar que os trabalhadores fiquem desamparados durante lapsos temporais entre o encerramento de um contrato e a contratação de uma nova prestadora de serviços, como ocorre agora com a finalização do contrato com a atual prestadora. Com a possibilidade de pagamento direto, a Administração Municipal assegura que o benefício será mantido em qualquer cenário, impedindo prejuízos ao servidor até a realização de novo processo licitatório para contratação de outra empresa.
O projeto avançou com rapidez graças ao bom relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo, que compreenderam a urgência da matéria e a importância de garantir estabilidade do benefício aos servidores. Os vereadores demonstraram sensibilidade ao aprovar a proposta em Regime Especial, reconhecendo que a continuidade do Vale-Alimentação é essencial para a segurança alimentar e o bem-estar do funcionalismo público e de seus familiares.
A aprovação do PL nº 112/2025 reflete o entendimento conjunto de que políticas públicas eficientes exigem diálogo, cooperação e prontidão diante de situações imprevistas. Com a nova lei, o Poder Legislativo fortalece sua posição e reafirma seu compromisso com aqueles que sustentam o funcionamento diário dos serviços públicos.
Edição e Foto: Antonio Brito - Comunicação CVNP
Fonte: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA PETRÓPOLIS