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NOTÍCIAS

23/09/2021

Vereadores acatam veto parcial do Executivo Municipal ao Código Tributário de Nova Petrópolis

Sete vereadores votaram a favor do veto e dois foram contrários

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A Mensagem de Veto 002/2021, do Executivo Municipal, foi acatada na sessão ordinária do dia 21 de setembro de 2021. Sete vereadores votaram a favor do veto e dois foram contrários. A votação ocorreu de forma secreta. A mensagem veta os artigos 165-B, 165-C e 165-D da Emenda encaminhada ao Projeto de Lei 060/2021, que altera parcialmente a redação da Lei Municipal 3.197/2003 – Código Tributário Municipal. A emenda foi encaminhada pelo vereador Josué Drechsler (MDB).

O artigo 165-B propõe a desobrigação da declaração dos dados econômico-fiscais das operações de serviços às entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas, entre outras; às instituições de ensino; às fundações de direito privado; às associações; aos condomínios; aos partidos políticos; aos Cartórios Notariais, tabelionatos e Ofícios Registrais.

O artigo 165-C diz que as empresas e equiparadas que não se enquadram no regime do ISSQN estão desobrigadas a entregar mensalmente a Declaração Eletrônica de ISS – DEISS, o que igualmente as desobriga a aderir ao sistema e por tal desencargo não podem ser penalizados. A desobrigação aplica-se apenas aos casos de inexistência de retenção do imposto quando da prestação do serviço.

Já o artigo 165-D afirma que o contribuinte e seus equiparados apenas passarão a integrar o sistema, ficando sujeitos às suas obrigações principais e acessórias, após a devida notificação de confirmação cadastral efetivada pelo Poder Público pelo meio indicado no momento do cadastro.

“Encaminhei essa emenda com alguns ajustes, principalmente em relação a anistia que, anteriormente, foi considerada inconstitucional. Quero ressaltar que eu acabei desobrigando algumas entidades a prestar algumas informações, como entidades religiosas, instituições de ensino, associações de bairros, entre outras. Também desobriguei aquelas empresas que nem recorrem ao ISSQN. Por último, também existia uma demanda dos escritórios de contabilidade das próprias empresas, que era a dificuldade de visualizar o momento de inscrição da empresa junto à Prefeitura. Não se sabia em que momento isso ocorria, muitas das vezes, a empresa já estava cadastrada e já tinha obrigações, mas não era notificada. A partir do cadastro, a empresa precisa ser notificada e, a partir daí, ela cumpre obrigações acessórias”, explica Drechsler.

Porém, de acordo com o veto do Executivo Municipal, a apresentação da DEISS é uma obrigação tributária acessória e alcança tanto o prestador como o tomador de serviços. A norma geral do ISS, insculpida na Lei Complementar 116/2003, deixa claro que as instituições de ensino e os serviços notórias e de registro são sujeitos passivos do tributo, uma vez que se colocam na condição de prestadores de serviços. O Poder Executivo também afirma que as associações, federações e confederações são prestadores de serviço, o que se verifica na prática.

Sabe-se ainda que, dependendo do serviço, alguns prestadores poderão não estar cadastrados na Prefeitura Municipal, porém, efetivam seu trabalho em Nova Petrópolis e, portanto, são passíveis de tributação. Observa-se ainda que todas as pessoas jurídicas citadas no artigo 165-B são tomadoras de serviço e podem se valer de prestadores não cadastrados no município.

Para o Executivo Municipal, isentar tomadores de serviços de apresentar a DEISS, como consta no artigo 165-C, poderá permitir que empresas não estabelecidas no município deixem de ser tributadas. A Prefeitura ainda afirma que o artigo 165-D não tem utilidade, pois o próprio contribuinte busca seu cadastro com um login e uma senha. Além disso, o contribuinte e seus equiparados, informando dados incorretos ou insuficientes quando de seu cadastro, poderão beneficiar-se da própria condição, pois frustrarão sua notificação e evitarão a responsabilidade pela entrega quanto da punição pela não apresentação da DEISS.

O Poder Executivo afirma que a entrega da DEISS é um mecanismo para eliminar a sonegação fiscal e é uma ferramenta fundamental para a efetividade tributária do município.

Com a criação de potenciais mecanismos de omissão de informações fiscais constantes da DEISS, abre-se uma brecha para a perda da arrecadação tributária, o que pesa em desfavor da comunidade de Nova Petrópolis, que verá diminuindo o retorno em ações e serviços públicos.

Portanto, os artigos 165-B, 165-C e 165-D foram vetados por contrariar o interesse público ao permitir a omissão de informações e, por consequência, favorecer a sonegação do tributo.

Para o vereador Josué Drechsler, existe uma falta de comunicação entre a Prefeitura Municipal e o Poder Legislativo. “Eu não entendo qual é o problema em relação há essa falta de comunicação. Nós, do Legislativo, não fazemos parte do Executivo. Nós sempre fiscalizamos e damos o contraponto. Lamentavelmente, o veto veio baseado em interesse público, numa possível sonegação. O fato de não entregar uma declaração gera sonegação? Não. O que gera sonegação é não emitir a nota fiscal. A DEISS pode ser entregue em branco, ou seja, sem movimentos, que é um caso onde nem precisava ser tirada a nota fiscal. Eu não vejo onde existe problema. Eu me sinto frustrado por mais um veto do Executivo e eu não consigo entender essa situação”, disse Drechsler.

Crédito das fotos: Jordana Kiekow | Comunicação CVNP

Fonte: Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis